Limites institucionais rompidos: quando a Justiça Eleitoral vira protagonista do caos

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Limites institucionais rompidos: quando a Justiça Eleitoral vira protagonista do caos

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A poucas horas de um dos momentos mais decisivos para o futuro do país, o processo democrático brasileiro sofreu mais um revés sob a tutela de seus próprios guardiões. A sucessão de decisões cruzadas, canetadas de última hora e atritos públicos entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) escancara uma ferida profunda: a politização perniciosa da Justiça e o avanço de uma tutela judicial que, a pretexto de proteger a democracia, termina por sufocá-la.

O episódio mais emblemático dessa escalada de intervenções ocorreu com o cancelamento do tradicional debate presidencial. Decisões tomadas na véspera do evento — como a determinação para incluir candidatos de improviso e, simultaneamente, a proibição de exibir espaços vazios de ausências — criaram um cenário de absoluta insegurança jurídica. Organizações de imprensa e associações de emissoras não hesitaram em classificar o ocorrido como uma forma de censura de fato, apontando que o Judiciário passou a ditar não apenas regras, mas o próprio conteúdo e formato da cobertura jornalística e o acesso do eleitor às propostas.

O que se observa é um atropelamento crônico de competências. A linha tênue que separa o TSE — foro natural para dirimir questões do pleito — e o STF tem sido sistematicamente borrada por conflitos de entendimentos e decisões monocráticas. Ministros acumulam atritos públicos, e a cúpula do Judiciário parece competir pelo protagonismo decisório, contaminando a lisura e a previsibilidade que se exigem de um processo eleitoral. Em vez de atuarem como moderadores neutros e garantidores da estabilidade, tribunais superiores têm funcionado como arenas de um “Fla-Flu” institucional, onde cada despacho judicial de última hora parece calibrado para beneficiar ou prejudicar correntes políticas específicas.

No centro desse turbilhão, o maior prejudicado é o cidadão. O eleitor, privado do debate franco de ideias, assiste perplexo a uma marcha do arbítrio onde a autonomia dos veículos de comunicação é minada e a liberdade de expressão é vigiada por critérios casuísticos.

Quando quem tem o dever constitucional de zelar pelas regras do jogo passa a reescrevê-las ao sabor de liminares intempestivas, o próprio arranjo democrático entra em colapso. A soberania popular, que deveria emanar das urnas e do livre convencimento do eleitor, corre o risco de ser soterrada pelo ativismo judicial desmedido. Resta saber até quando as instituições suportarão essa erosão de credibilidade sem que o remédio jurídico se transforme na própria doença do sistema.

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