Barroso mantém decretos estaduais sobre medidas contra covid-19

Novo lote com 300 mil doses da vacina da Janssen chega ao Brasil
China emite livro branco sobre prática do PCC na proteção dos direitos humanos

Barroso mantém decretos estaduais sobre medidas contra covid-19

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nessa quarta-feira (23) uma ação na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pedia a suspensão de medidas restritivas adotadas por três estados para conter a disseminação do novo coronavírus.

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em maio, foram questionados decretos do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná. Entre outras medidas, as normas restringiram a circulação de pessoas e fecharam serviços considerados não essenciais.

Na petição inicial, assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo federal alegou que tais restrições seriam “excessivas e desproporcionais”, além de violarem liberdades fundamentais, como os direitos de locomoção e de desempenho de atividade econômica.

Ao analisar o caso como relator, Barroso entendeu que as medidas estaduais não são inconstitucionais, pois têm como objetivo garantir o direito prioritário à vida e à saúde. Para o ministro, os decretos têm “respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade”, escreveu.

Essa é a segunda ação contra decretos estaduais relacionados à pandemia. Em março, uma primeira ADI foi rejeitada pelo então relator, ministro Marco Aurélio Mello, por não ter sido assinada pelo advogado-geral da União à época, José Levi do Amaral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *