Museu do azulejo de Joe Berardo reabre em Estremoz

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Museu do azulejo de Joe Berardo reabre em Estremoz

Foto: Diário do Sul

Por Roberto Dores
Redação «Diário do SUL»

Portugal – O museu do azulejo do empresário Joe Berardo reabriu as portas em Estremoz no último dia 25, segundo a autarquia alentejana o novo espaço museológico, que ocupa o Palácio dos Henriques – também conhecido por Palácio Tochas – se poderá traduzir numa mais-valia para o turismo na região.

O projeto é financiado por fundos comunitários, à boleia do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), com dois milhões e meio de euros, tratando-se de uma parceria com a Câmara Municipal de Estremoz, que contempla a recuperação de um palácio que estava degradado e que era propriedade de Joe Berardo.

Na sequência de uma candidatura que foi apresentada, tornou-se possível recuperar este edifício no centro da cidade, que vai acolher uma coleção de azulejos, que a autarquia admite ser uma das melhores coleções de azulejos da Europa, devendo, por essa via, ajudar a dinamizar o turismo na região, já que o museu deverá passar a ser um atrativo para aumentar o número de visitantes a Estremoz.

O próprio presidente da Câmara de Estremoz, Francisco Ramos, já avançou há uns meses que os direitos e obrigações estão “claramente definidos” e “salvaguardam os interesses da autarquia”. O novo espaço ocupa um edifício pré-pombalino, construído provavelmente no início do século XVIII e que se encontrava atualmente bastante degradado.

Porém, o plano de Joe Berardo aponta à criação de dois museus. Além do museu dedicado à coleção de azulejaria, o empresário madeirense vai abrir ainda portas a um outro que reúne a sua coleção de arte africana. Este museu será localizado no antigo edifício da Federação Nacional dos Produtores de Trigo, situado na Rua Serpa Pinto.

Segundo tem sido avançado pela imprensa, a Associação Coleções, que Joe Berardo está a utilizar para estes dois museus, tem estatutos blindados no que diz respeito a “dívidas de terceiros”. A informação consta numa alteração que foi feita aos estatutos no artigo 23, passando a dizer que “é vedado à associação prestar garantias de qualquer espécie a dívidas de terceiros, a não ser com prévia autorização da assembleia geral, por deliberação tomada por dois terços dos votos emitidos, sem prejuízo das exceções ou limitações previstas na lei ou nos estatutos”.

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