Despejos são suspensos pelo STF em ocupações antes da pandemia

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Despejos são suspensos pelo STF em ocupações antes da pandemia

Nesta quinta (3) Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu durante seis meses decisões judiciais ou administrativas de despejos e ocupações de vulneráveis. Segundo o ministro, esse ato de despejo viola os direitos fundamentais à vida humana, moradia, saúde e dignidade.

De certa forma, o pedido de suspensão foi efetuado pelo PSOL ao STF, membros do partido afirmaram que estão realizando execuções durante a pandemia removendo comunidades dos lugares com famílias em vulnerabilidade.

A decisão impede que esse tipo de ato seja realizado em lugares que já estavam ocupados antes de março de 2020. Barroso afirma que a medida é prevista como inconstitucional, já que esta suspensão protege as famílias em situações vulneráveis e defende o interesse de todos para conter a disseminação da Covid-19.

A decisão tomada pelo ministro Roberto Barroso não se aplica a ocupações em áreas de risco, como lugares de inundações, deslizamentos e processos correlatos, também pode haver desocupação para combate a crimes organizados e para retirada de invasões em terras indígenas. É autorizado também realizar desocupações em locais que foram ocupados durante a pandemia, desde que as pessoas sejam enviadas para abrigos ou qualquer lugar com condições dignas para sobreviver, fazendo com que as ocupações não se fixem.

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