Nesta quinta (3) Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu durante seis meses decisões judiciais ou administrativas de despejos e ocupações de vulneráveis. Segundo o ministro, esse ato de despejo viola os direitos fundamentais à vida humana, moradia, saúde e dignidade.
De certa forma, o pedido de suspensão foi efetuado pelo PSOL ao STF, membros do partido afirmaram que estão realizando execuções durante a pandemia removendo comunidades dos lugares com famílias em vulnerabilidade.
A decisão impede que esse tipo de ato seja realizado em lugares que já estavam ocupados antes de março de 2020. Barroso afirma que a medida é prevista como inconstitucional, já que esta suspensão protege as famílias em situações vulneráveis e defende o interesse de todos para conter a disseminação da Covid-19.
A decisão tomada pelo ministro Roberto Barroso não se aplica a ocupações em áreas de risco, como lugares de inundações, deslizamentos e processos correlatos, também pode haver desocupação para combate a crimes organizados e para retirada de invasões em terras indígenas. É autorizado também realizar desocupações em locais que foram ocupados durante a pandemia, desde que as pessoas sejam enviadas para abrigos ou qualquer lugar com condições dignas para sobreviver, fazendo com que as ocupações não se fixem.