Ações judiciais contra China sobre COVID-19 não têm base em fato, lei ou precedência internacional, diz chanceler chinês

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Ações judiciais contra China sobre COVID-19 não têm base em fato, lei ou precedência internacional, diz chanceler chinês

Xinhua/Xiao Yijiu

Beijing (Xinhua) – As diversas ações judiciais injustificadas contra a China sobre a COVID-19 não têm base nenhuma em fatos, leis ou precedência internacional, disse neste domingo o conselheiro de Estado e ministro das Relações Exteriores do país, Wang Yi.

Wang fez as observações em uma coletiva de imprensa no âmbito da sessão anual do Legislativo nacional.

A COVID-19 pegou todo o mundo de surpresa e a China é uma vítima tanto quanto os outros países, disse ele.

De forma responsável, a China foi o primeiro país a relatar os casos à Organização Mundial da Saúde e compartilhar informação oportunas com os países e regiões, o primeiro a identificar a sequência de genoma do vírus e compartilhá-la com o mundo, e o primeiro a publicar as diretrizes para tratamento e refreamento, disse ele.

O registro de resposta à COVID-19 da China está lá para o mundo ver, com um cronograma claro e dados sólidos que superarão o teste do tempo e da história, disse ele.

A alegada “responsabilização e compensação” de uma vítima da COVID-19 e fabricação da assim chamada evidência por insignificantes ações judiciais ignoram o estado de direito internacional e atraiçoam a consciência humana, disse ele.

“Se alguém acha que poderia usar algumas ações judiciais ridículas para prejudicar a soberania e dignidade da China ou para deprivar o povo chinês de suas conquistas dificilmente alcançadas, ele está sonhando acordado e vai causar vergonha a ele próprio”, assinalou Wang.

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