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Ato 01 de 02 de março de 2020 (20/10/2020)

SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

CNPJ/MF 01.599.101/0053-14

NIRE 26.902.005.393

 

ATO Nº 01 DE 02 DE MARÇO DE 2020

 

O Procurador – MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS torna público o Memorial Descritivo de Armazém Geral, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em ANEXO.

MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS

 

MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL

(Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903): Rodovia BR-101 – SUL,s/n, Km 80,55, GP A 1, Galpão A2, A3, A4, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54320-230. CAPITAL SOCIAL: O Capital Social da empresa é de R$ 168.727.738,58, sem destaque para as filiais. CAPACIDADE: A área para estocagem e movimentação de produtos acabados é de 7030,00m², em galpão coberto, a área de movimentação das cargas será feita através de corredores demarcados de 1050,00 m², a área de escritórios é de 205,50m², a capacidade de armazenagem é de 84.360,00m³. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e ou nacionalizadas, inclusive as mercadorias, perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. EQUIPAMENTOS: Os equipamentos do armazém são 24 paleteiras Paletrans com capacidade de 2200 kg; 2 empilhadeiras Paletrans PR2011 com capacidade de 1000 kg; 1 empilhadeira Paletrans PR20i com capacidade de 1000 kg; 1 empilhadeira a gás Toyota com capacidade de 2000 kg ;1 empilhadeira gás Yto com capacidade de 7000 kg; 1 empilhadeira a gás Hyster com capacidade de 3500 kg e 608 posições paletes. SERVIÇOS: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants.

REGULAMENTO INTERNO

  1. DAS MERCADORIAS: 1.1. A empresa de armazéns gerais receberá em seu depósito mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou nacionalizadas, excluindo as mercadorias estrangeiras e as mercadorias de natureza agropecuária, perigosa, inflamável ou que necessite de precaução especial. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: 2.1. Procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2. A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3. As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4. Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo: 2.2.1. O prazo de depósito será de 6 meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3. Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento: 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade: 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903.

TARIFA REMUNERATÓRIA

Serviço Descrição Base de Cálculo Tarifa R$
Armazenagem Armazenagem por período

de 30 dias ou fração.

Tonelada 54,60
49,14
Seguro Seguro contra danos às

mercadorias (período de 15 dias)

Ad Valorem” 0,20%
Movimentação Mercadoria Paletizada Tonelada 35,15
Mercadoria não Paletizada 75,92
Tonelada 70,13
Paletização Paletização de Mercadorias 13,50
Tonelada 30,00
Outros Serviços Embalagem ou Reebalagem Por Milheiro 780,00
Lonamento e Deslonamento de Veículos Por Milheiro 115,00
Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do

expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira)

Conferência Conferência de Mercadorias Hora 23,20
Movimentação Operação de Empilhadeira Hora 25,40

 

N° de Registro JUCESP: 134.966/20-0 Secretária Geral Gisela Simiema Ceschin EM 11/03/2020; N° de Resgistro JUCEPE: 20209533463 EM 07/10/2020

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